Sandbox regulatório do Banco Central: como funciona e quem pode participar

Sandbox regulatório do Banco Central: como funciona e quem pode participar

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Desenvolver um produto financeiro inovador pode envolver um obstáculo regulatório: a solução proposta nem sempre encontra um enquadramento adequado nas categorias e regras existentes.

Uma nova modalidade de crédito, uma arquitetura de pagamentos ou um mecanismo de negociação de ativos pode exigir procedimentos que a regulamentação ainda não contempla integralmente.

Foi para permitir a experimentação supervisionada de modelos como esses que o Banco Central criou seu sandbox regulatório.

A iniciativa autoriza empresas selecionadas a testar produtos e serviços financeiros com clientes reais, durante um período determinado, sob condições regulatórias específicas e acompanhamento da autoridade monetária.

O programa teve seu primeiro ciclo iniciado em 2021, quando recebeu 52 inscrições e selecionou sete projetos. Entre os participantes estavam empresas como Mercado Pago, Itaú, JPMorgan e fintechs que desenvolviam modelos especializados de crédito e pagamentos.

Os resultados demonstraram tanto o potencial da iniciativa para apoiar mudanças regulatórias quanto as dificuldades de transformar projetos experimentais em operações permanentes.

Para fintechs interessadas nesse caminho, entender os critérios de elegibilidade, as exigências operacionais e os possíveis desdobramentos do processo é essencial antes de planejar uma candidatura.

1. O que é o sandbox regulatório do Banco Central?

O sandbox regulatório é um ambiente controlado de testes para inovações financeiras e de pagamento.

Nele, o Banco Central pode conceder autorizações temporárias para que empresas desenvolvam atividades específicas sob condições regulatórias adaptadas às características de seus projetos.

A estrutura foi criada em 2020, por meio de normas que estabeleceram as diretrizes de funcionamento do programa.

Entre elas estão a Resolução BCB nº 29/2020 e a Resolução CMN nº 4.865/2020.

A regulamentação estabelece que o ambiente seja destinado à experimentação de projetos inovadores dentro das competências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

O principal objetivo é permitir que novos modelos sejam observados em funcionamento antes de sua eventual incorporação permanente ao mercado.

Por que o Banco Central criou esse ambiente?

O desenvolvimento de produtos financeiros depende de regras que protejam os usuários e preservem a estabilidade do sistema.

Entretanto, inovações tecnológicas podem criar modelos operacionais diferentes daqueles considerados quando determinada regulamentação foi elaborada.

Imagine uma empresa que desenvolve uma nova forma de liquidação de pagamentos condicionada ao cumprimento de obrigações contratuais.

A tecnologia pode funcionar adequadamente em testes internos, mas sua utilização comercial talvez dependa de autorizações e procedimentos ainda não previstos para aquele modelo.

O sandbox permite que o regulador acompanhe a operação em condições delimitadas e avalie os riscos envolvidos.

Com os resultados, o Banco Central pode identificar oportunidades de aprimoramento regulatório.

Para as empresas, existe a possibilidade de testar a viabilidade operacional e comercial do projeto enquanto mantêm contato direto com a autoridade responsável por sua supervisão.

Sandbox regulatório e laboratório de inovação: qual é a diferença?

O Banco Central também participa de iniciativas de desenvolvimento tecnológico, como o Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas (LIFT).

As duas estruturas possuem finalidades distintas.

No LIFT, o foco está no desenvolvimento e na avaliação de conceitos, protótipos e soluções tecnológicas.

No sandbox regulatório, os projetos selecionados podem realizar operações reais, dentro das condições previstas na autorização concedida.

Isso significa que uma empresa pode efetivamente atender clientes e processar operações financeiras durante o período experimental.

Essa diferença aumenta as exigências de segurança, governança e acompanhamento.

O Banco Central apresenta as características dos dois ambientes em sua página oficial do sandbox.

2. Quem pode participar do sandbox regulatório?

O programa admite a participação de pessoas jurídicas enquadradas nas categorias previstas pela regulamentação.

Entre os possíveis participantes estão sociedades empresárias, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e determinados prestadores de serviços notariais e de registro.

Empresas que já possuem autorização do Banco Central também podem apresentar projetos inovadores.

A participação de uma instituição regulada, entretanto, pode estar sujeita a condições adicionais, incluindo a eventual necessidade de constituir uma sociedade específica para desenvolver o projeto.

Uma fintech sem licença do Banco Central pode participar?

Sim, desde que atenda aos requisitos aplicáveis.

A estrutura do sandbox permite que empresas sem autorização definitiva para determinadas atividades solicitem uma autorização experimental.

Isso abre espaço para fintechs que ainda não possuem uma licença de instituição financeira ou de pagamento, mas desenvolveram modelos inovadores que dependem de condições regulatórias específicas para funcionar.

A autorização concedida é limitada ao projeto selecionado e ao período estabelecido.

A empresa não recebe automaticamente todas as competências de uma instituição financeira convencional.

Para compreender as diferentes modalidades de autorização existentes, consulte nosso artigo sobre licenças do Banco Central para fintechs: IP, IF, SCD e SEP.

O projeto precisa apresentar inovação tecnológica?

A Resolução BCB nº 29/2020 estabelece dois requisitos para caracterizar um projeto inovador.

O primeiro é empregar inovação tecnológica ou promover uma utilização alternativa de tecnologia já existente.

O segundo é apresentar melhorias, como ganhos de eficiência, ampliação de alcance, redução de custos ou aumento da segurança.

Isso permite que propostas baseadas em tecnologias já conhecidas sejam consideradas inovadoras quando oferecem uma aplicação capaz de melhorar o funcionamento de serviços financeiros.

Uma empresa que utiliza uma infraestrutura existente para desenvolver um mecanismo diferente de liquidação, por exemplo, pode apresentar características compatíveis com essa definição.

A avaliação também considera se o projeto está relacionado às atividades sob competência regulatória do Banco Central ou do CMN.

Quem fica fora do escopo do programa?

Empresas com projetos que não envolvem atividades sujeitas à competência dessas autoridades não encontram, em princípio, enquadramento no sandbox do Banco Central.

Uma plataforma que desenvolve soluções voltadas exclusivamente à negociação de valores mobiliários pode precisar avaliar o ambiente regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Já projetos relacionados à operação de seguros privados podem envolver a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Essas instituições possuem iniciativas próprias de experimentação regulatória, com critérios específicos de participação.

Para projetos que combinam diferentes atividades, o enquadramento pode exigir análise das competências de mais de um regulador.

3. Quais projetos têm mais chances de serem selecionados?

A seleção considera a inovação proposta, a relevância do projeto para o mercado e a capacidade da empresa de executá-lo.

Os critérios previstos na regulamentação incluem o grau de maturidade da solução, os riscos envolvidos, a estrutura de governança e o alinhamento às prioridades estratégicas do Banco Central.

As prioridades podem variar conforme cada ciclo.

O que o Banco Central priorizou no primeiro ciclo?

A Resolução BCB nº 50/2020 estabeleceu nove áreas prioritárias para a seleção inicial:

  • Soluções para o mercado de câmbio.

  • Integração entre mercado de capitais e mercado de crédito.

  • Crédito para microempreendedores e pequenas empresas.

  • Soluções para o Open Banking, posteriormente denominado Open Finance.

  • Novas aplicações para o Pix.

  • Soluções para crédito rural.

  • Ampliação da concorrência no sistema financeiro e de pagamentos.

  • Produtos financeiros que contribuíssem para a inclusão financeira.

  • Iniciativas de finanças sustentáveis.

Essas áreas receberam pontuação específica no processo de classificação dos projetos.

Entretanto, as prioridades do primeiro ciclo não devem ser interpretadas como critérios permanentes para futuras seleções.

Cada nova convocação precisa estabelecer seu próprio escopo e as regras de participação.

Maturidade do projeto

A capacidade de execução é outro elemento relevante.

Uma proposta pode ser tecnicamente inovadora e possuir aplicações comerciais promissoras, mas apresentar limitações que impeçam sua implementação dentro do prazo experimental.

O Banco Central avalia a maturidade da solução e a capacidade técnico-operacional da empresa.

Na prática, isso exige demonstrar que o projeto possui condições de avançar para uma operação supervisionada.

Protótipos, testes anteriores, arquitetura tecnológica definida e evidências de viabilidade operacional podem contribuir para essa avaliação.

O grau de maturidade precisa ser compatível com o período de execução previsto.

Riscos e estrutura de governança

A seleção também considera os riscos associados ao produto.

Uma solução que envolve movimentação de recursos de clientes, por exemplo, exige mecanismos capazes de evitar perdas decorrentes de falhas operacionais ou problemas de segurança.

Projetos de crédito precisam considerar inadimplência, riscos contratuais e capacidade de acompanhar as operações.

A empresa deve demonstrar condições de administrar esses riscos durante a experimentação.

Isso inclui recursos financeiros disponíveis, experiência dos responsáveis e estruturas de controle adequadas.

O sandbox admite flexibilizações regulatórias, mas mantém a necessidade de oferecer serviços com segurança e preservar os interesses dos clientes.

4. Como funciona a inscrição e o processo de seleção?

A participação depende da abertura de um ciclo pelo Banco Central.

Cada ciclo é disciplinado por um ato normativo específico, que define as condições de inscrição, o período experimental, os documentos necessários e as prioridades da seleção.

O primeiro ciclo foi regulamentado pela Resolução BCB nº 50/2020.

As inscrições ocorreram entre 22 de fevereiro e 19 de março de 2021, por meio do Protocolo Digital do Banco Central.

Esse calendário é histórico e não constitui um período de inscrição atualmente disponível.

Quais documentos precisam ser apresentados?

A documentação exigida depende das condições estabelecidas no edital ou ato de convocação correspondente.

Como referência, o primeiro ciclo exigiu informações sobre a empresa, seus administradores e controladores, além de documentação relacionada ao projeto experimental.

Entre os principais elementos estavam:

Descrição do modelo de negócio: funcionamento do produto, características inovadoras, atividades reguladas envolvidas e benefícios esperados.

Informações societárias: dados cadastrais da empresa e identificação de controladores, administradores e responsáveis pelo projeto.

Origem dos recursos financeiros: demonstração de como a organização pretende financiar o desenvolvimento e a execução da solução.

Estrutura operacional: informações necessárias à avaliação da capacidade de execução e dos riscos envolvidos.

Plano de descontinuidade: procedimentos previstos para encerrar as atividades experimentais sem comprometer as obrigações assumidas com clientes e terceiros.

A Resolução BCB nº 50/2020 apresenta os formulários e as informações exigidas no primeiro ciclo em seus anexos.

Para futuros processos, a empresa deve consultar as regras específicas publicadas pelo Banco Central.

Por que o plano de descontinuidade é tão importante?

A autorização experimental possui prazo determinado.

Por isso, o regulador precisa conhecer antecipadamente os procedimentos que serão adotados caso a empresa não possa continuar oferecendo o serviço.

O plano de descontinuidade deve contemplar o encerramento das atividades e o cumprimento das obrigações legais, regulatórias e contratuais.

Considere uma fintech que realiza pagamentos condicionados à conclusão de operações comerciais.

Se o período experimental terminar sem autorização para continuidade, a empresa precisa saber como tratar transações pendentes e os recursos relacionados a essas operações.

O planejamento pode envolver transferência de contratos, encerramento das operações, comunicação aos clientes e cumprimento de responsabilidades ainda existentes.

No primeiro ciclo, a regulamentação estabeleceu prazo de até 90 dias para encerramento ou transferência de determinadas operações, com possibilidade de prorrogação nas condições previstas pelo Banco Central.

Como as propostas são avaliadas?

O Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório (CESB) é responsável pelas atividades de avaliação e acompanhamento definidas na regulamentação.

O processo começa com a análise de elegibilidade.

As propostas devem atender às condições previstas, incluindo o enquadramento no conceito de projeto inovador.

Se o número de propostas elegíveis ultrapassar o limite de participantes, o Banco Central pode classificá-las segundo critérios estabelecidos para o ciclo.

A avaliação considera, entre outros fatores, prioridades estratégicas, maturidade, riscos e capacidade operacional.

O regulador também pode solicitar documentos complementares e esclarecimentos aos administradores e controladores.

A autorização é concedida após a conclusão das análises aplicáveis.

Quanto tempo demora a seleção?

O cronograma depende das regras de cada ciclo.

No primeiro, o Banco Central recebeu 52 inscrições e precisou ampliar o período inicialmente previsto para avaliação das propostas.

Os sete projetos selecionados foram divulgados em novembro de 2021.

Essa experiência mostra que o processo pode envolver etapas de análise documental e regulatória que demandam tempo.

Não existe um prazo universal de aprovação aplicável a qualquer futuro ciclo.

Uma fintech interessada em participar deve acompanhar o cronograma específico da convocação e considerar possíveis solicitações de complementação documental.

5. O que acontece durante o período de testes?

Depois da autorização, a empresa pode iniciar as atividades experimentais nos limites definidos pelo Banco Central.

O regulador acompanha a execução e avalia os resultados, a segurança e os riscos associados ao produto.

As condições podem ser diferentes daquelas aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar de maneira permanente.

Quais regras podem ser flexibilizadas?

A regulamentação permite que o Banco Central estabeleça condições específicas para a execução do projeto.

Essas condições podem envolver adaptações de requisitos operacionais e regulatórios que normalmente seriam exigidos para determinadas atividades.

A flexibilização precisa estar relacionada ao escopo autorizado.

A empresa deve observar as demais disposições aplicáveis, inclusive as condições de funcionamento estabelecidas para seu projeto.

As regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo continuam relevantes durante o período experimental.

O mesmo ocorre com as exigências de atendimento aos clientes e usuários e de proteção de seus interesses.

Quais limites o Banco Central pode estabelecer?

A Resolução BCB nº 29/2020 prevê a possibilidade de impor restrições personalizadas aos participantes.

Essas limitações podem considerar:

Dimensão

Exemplos de restrições

Clientes

Número máximo ou perfil dos participantes

Operações

Quantidade e valor máximo das transações

Produtos

Tipos de operações autorizadas

Prazo

Condições e períodos de liquidação

Geografia

Regiões em que o projeto pode funcionar

Tecnologia

Características da infraestrutura utilizada

Capital

Condições patrimoniais e financeiras

Modelo de negócio

Atividades e funcionalidades que podem ser oferecidas

A definição depende da avaliação de risco de cada proposta.

Um projeto de pagamento, por exemplo, pode começar com um grupo limitado de usuários e valores reduzidos.

A utilização dessas restrições permite observar o funcionamento da solução e limitar possíveis impactos durante os testes.

Como funciona o monitoramento?

Os participantes precisam manter estruturas de gerenciamento de riscos compatíveis com as atividades autorizadas.

A regulamentação exige capacidade de identificar, avaliar, monitorar e mitigar riscos relevantes.

Isso envolve riscos operacionais, falhas em sistemas, fraudes, problemas contratuais e outras situações relacionadas ao modelo de negócio.

O Banco Central pode solicitar informações, acompanhar indicadores e exigir ajustes na operação.

Caso identifique inadequações na gestão de riscos, o regulador pode determinar medidas corretivas ou estabelecer limitações adicionais.

O acompanhamento também permite avaliar se o projeto está cumprindo seus objetivos.

O participante precisa prestar contas ao Banco Central?

Sim. As obrigações de reporte e acompanhamento fazem parte da autorização experimental.

O conteúdo e a frequência das informações dependem das condições estabelecidas para o projeto e das determinações do regulador.

É importante manter registros confiáveis das operações realizadas, dos incidentes identificados e dos resultados dos testes.

Uma fintech que utiliza o sandbox para desenvolver uma nova modalidade de pagamento, por exemplo, precisa conseguir demonstrar como as transações foram processadas e quais problemas surgiram durante a execução.

A capacidade de produzir essas evidências é relevante para o próprio processo de avaliação regulatória.

Os clientes precisam saber que estão participando de um teste?

A regulamentação exige que os participantes informem claramente aos clientes e usuários que os produtos ou serviços são desenvolvidos no ambiente do sandbox regulatório.

Essa comunicação deve ser acompanhada de informações adequadas sobre as características do produto.

A empresa permanece responsável pelo atendimento prestado e pelas obrigações assumidas durante a participação.

A proteção dos dados pessoais também precisa ser considerada. Para entender as exigências aplicáveis, consulte nosso conteúdo sobre LGPD para fintechs e operações financeiras.

6. O que acontece quando o sandbox regulatório termina?

O encerramento do período de testes exige uma avaliação sobre a continuidade do projeto.

A experiência pode demonstrar que o produto é viável dentro das condições regulatórias existentes, que ajustes nas normas são necessários ou que a operação não possui maturidade suficiente para continuar.

Esses resultados influenciam os próximos passos da empresa.

Autorização definitiva

Um participante pode solicitar autorização definitiva para exercer as atividades desenvolvidas durante o sandbox.

O pedido precisa atender aos requisitos aplicáveis à modalidade de instituição correspondente.

A participação no ambiente experimental não garante a concessão dessa autorização.

Uma empresa que pretende continuar realizando atividades típicas de instituição de pagamento, por exemplo, pode precisar cumprir as exigências de autorização e funcionamento aplicáveis a essa modalidade.

Isso pode envolver requisitos de capital, governança, controles internos e capacidade operacional.

O histórico do projeto experimental pode fornecer evidências sobre seu funcionamento, mas a autorização definitiva continua sujeita à análise regulatória.

Alteração da regulamentação

Outra possibilidade é que o Banco Central identifique a necessidade de modificar determinadas regras para permitir o desenvolvimento de um novo modelo de negócio.

Nesse cenário, os resultados do sandbox podem contribuir para o aperfeiçoamento da regulamentação.

A mudança pode beneficiar outras empresas interessadas em desenvolver soluções semelhantes.

Esse é um dos objetivos institucionais do programa: utilizar a observação de projetos reais para compreender como a regulação pode acompanhar a evolução do mercado financeiro.

A alteração normativa depende das competências e dos procedimentos próprios do regulador.

Ela também não precisa ocorrer automaticamente ao término dos testes.

Prorrogação do período experimental

As regras gerais do sandbox preveem ciclos de até um ano, prorrogáveis uma única vez por igual período.

A regulamentação também admite, em situações específicas, a prorrogação da autorização experimental por até mais um ano para permitir a edição de normas ou a condução do processo de autorização definitiva.

Essas possibilidades estão previstas no artigo 4º da Resolução BCB nº 29/2020.

A extensão depende da avaliação e das decisões do Banco Central.

Portanto, uma empresa deve planejar a execução considerando o prazo inicialmente autorizado e não presumir que receberá uma prorrogação.

Encerramento das atividades

Quando a continuidade não é autorizada, a instituição precisa executar os procedimentos de descontinuidade aplicáveis.

Isso pode envolver liquidação de operações, transferência de contratos e comunicação aos clientes.

O encerramento precisa respeitar as condições da autorização, as disposições regulatórias e os compromissos assumidos.

Uma operação que mantém contratos financeiros em andamento exige atenção especial à sua transferência ou finalização.

A elaboração de um plano de descontinuidade desde a inscrição busca justamente reduzir os riscos dessa etapa.

7. Quais empresas participaram do sandbox regulatório do Banco Central?

O primeiro ciclo fornece exemplos concretos das oportunidades e dificuldades enfrentadas pelos participantes.

Dos 52 projetos inscritos em 2021, sete foram selecionados.

Os resultados foram acompanhados pelo CESB e documentados nos relatórios oficiais de gestão.

O Relatório de Gestão do Sandbox Regulatório de 2023 apresenta o desenvolvimento das iniciativas e as decisões tomadas ao final do período.

Itaucard: pagamentos com crédito utilizando o Pix

O projeto do Itaucard buscou permitir a realização de transações de pagamento à vista ou parceladas com utilização das funcionalidades do Pix e concessão de crédito.

A proposta envolvia uma experiência de pagamento na qual clientes poderiam utilizar o aplicativo para efetuar compras por meio da leitura de QR Codes.

Durante os testes, a instituição firmou convênios com estabelecimentos comerciais e ampliou o acesso à funcionalidade para grupos de clientes.

Segundo o relatório do Banco Central, foram realizadas diversas transações sem intercorrências relevantes nos sistemas e na condução das operações.

O projeto também permitiu observar o comportamento dos usuários em pagamentos à vista e parcelados.

Ao final de 2023, o Banco Central autorizou a continuidade experimental por mais 12 meses enquanto avaliava a conveniência de alterações regulatórias.

A experiência demonstra o potencial do sandbox para testar novas jornadas que combinam infraestrutura de pagamentos e instrumentos de crédito.

Mercado Pago: depósitos em espécie em pontos comerciais

O Mercado Pago apresentou uma proposta para permitir que titulares de contas de pagamento realizassem aportes de dinheiro em espécie em estabelecimentos comerciais parceiros.

A solução buscava ampliar os pontos de acesso a serviços financeiros.

Durante a execução, porém, surgiram dificuldades relacionadas à adesão dos estabelecimentos.

O relatório do Banco Central registra preocupações dos comerciantes com segurança e com o recebimento de numerário.

A jornada de cadastramento também foi considerada extensa, dificultando a ativação de parceiros.

Para enfrentar essas limitações, o Mercado Pago concentrou esforços em localidades menores e em estabelecimentos com condições de segurança mais favoráveis.

A empresa também realizou ações comerciais e treinamentos para apoiar a implantação.

O projeto teve sua continuidade autorizada até dezembro de 2024, enquanto o Banco Central avaliava possíveis ajustes nas normas.

O caso evidencia que a viabilidade de uma inovação financeira depende também de distribuição, adesão comercial e condições operacionais.

IUPI: pagamentos condicionados ao cumprimento de obrigações

A IUPI desenvolveu uma plataforma para movimentar valores entre contas utilizando estruturas temporárias ou de liquidação.

O objetivo era permitir a realização de pagamentos vinculados a condições previamente estabelecidas entre as partes.

Esse modelo buscava reduzir riscos em operações nas quais a liberação do pagamento depende do cumprimento de obrigações contratuais.

Durante o primeiro ciclo, o projeto avançou em sua estruturação regulatória.

Segundo o relatório de 2023, a empresa obteve autorização para funcionar como instituição de pagamento e a regulamentação foi alterada de maneira a permitir a aplicação do modelo em ambiente regulatório ordinário.

O Banco Central manteve condições de acompanhamento enquanto eram concluídos os procedimentos necessários à plena operacionalização.

O caso apresenta uma situação em que a experimentação contribuiu para avaliar a adequação das regras existentes a um novo modelo de pagamentos.

Bolsa OTC: utilização de blockchain na negociação de títulos

A Bolsa OTC propôs uma plataforma para emissão e negociação de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), utilizando tecnologia blockchain para registro das operações.

A proposta incluía o desenvolvimento de um ambiente de negociação secundária desses instrumentos.

Durante o período experimental, a empresa avançou em aspectos relacionados à emissão dos títulos e realizou determinadas operações.

Entretanto, não conseguiu desenvolver e executar a negociação no mercado secundário conforme o modelo inicialmente apresentado.

O Banco Central concluiu que a ausência dessas operações limitava a avaliação da proposta regulatória.

A participação foi encerrada ao final do ciclo.

O caso demonstra a importância de definir um escopo de experimentação compatível com a maturidade do produto e com o tempo disponível.

Himov: uma nova modalidade de crédito com garantia imobiliária

A Himov apresentou uma proposta de crédito para clientes seniores, utilizando imóveis como garantia.

O modelo previa pagamento no vencimento, sem amortizações periódicas, acompanhado de seguros destinados à redução dos riscos envolvidos.

Durante o sandbox, a empresa avançou na estruturação jurídica, financeira, tributária e securitária do produto.

Apesar desses progressos, não conseguiu realizar operações de crédito dentro do período disponível.

Com isso, o Banco Central não obteve evidências operacionais suficientes para avaliar os possíveis ajustes regulatórios relacionados ao modelo.

A participação foi encerrada em dezembro de 2023.

O projeto ilustra uma dificuldade importante: modelos financeiros complexos podem exigir um período significativo de preparação antes de alcançar condições de operação comercial.

O que os resultados do primeiro ciclo mostram?

A experiência brasileira demonstrou que a seleção para o sandbox não assegura que uma solução conseguirá completar os testes previstos.

Alguns projetos avançaram para operações reais, outros enfrentaram dificuldades comerciais e determinados modelos não chegaram a funcionar em escala suficiente para uma avaliação conclusiva.

O Banco Central também utilizou os resultados para estudar possíveis mudanças regulatórias.

Segundo o Relatório Integrado de 2023, seis dos sete projetos tiveram suas autorizações prorrogadas após o primeiro ano.

Em novembro de 2023, o regulador decidiu estudar alterações normativas relacionadas a três dos projetos acompanhados.

Essas experiências reforçam a importância da execução operacional durante o período de testes.

Uma proposta inovadora precisa produzir evidências suficientes para que o regulador possa avaliar seu funcionamento, seus riscos e os possíveis benefícios para o mercado.

8. Quando vale a pena buscar o sandbox regulatório?

O sandbox pode ser especialmente relevante para empresas que desenvolveram modelos financeiros inovadores e identificaram obstáculos regulatórios específicos à sua implementação.

A análise precisa começar pela natureza do produto e pelas atividades que serão realizadas.

Quando o sandbox pode fazer sentido

Considere uma fintech que desenvolveu um novo mecanismo de liquidação de pagamentos.

A empresa possui tecnologia funcional, identifica uma oportunidade comercial e consegue demonstrar benefícios operacionais.

Entretanto, determinadas características do modelo exigem condições regulatórias que ainda não estão disponíveis para sua execução.

Nesse cenário, uma autorização experimental pode permitir avaliar o funcionamento da solução.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a novos mecanismos de negociação financeira, estruturas de intermediação ou modelos de crédito que dependam de adaptações regulatórias específicas.

Para esses projetos, o sandbox oferece a possibilidade de executar operações controladas e produzir evidências relevantes para a avaliação do regulador.

Quando uma licença convencional é mais adequada

Se o modelo de negócio já está contemplado nas categorias regulatórias existentes, a empresa pode avaliar diretamente a obtenção da autorização correspondente.

Uma fintech que pretende manter contas pré-pagas e oferecer serviços de pagamento, por exemplo, precisa analisar o enquadramento como instituição de pagamento.

Para concessão direta de crédito, a modalidade de Sociedade de Crédito Direto pode ser uma alternativa.

A escolha depende das atividades exercidas e das condições de funcionamento previstas para cada instituição.

O guia de licenças do Banco Central da Azify apresenta essas modalidades e os requisitos envolvidos.

Quando operar com uma instituição parceira pode ser suficiente

Uma empresa também pode desenvolver produtos financeiros utilizando serviços prestados por instituições devidamente autorizadas.

Esse modelo é comum em plataformas de tecnologia que desejam incorporar contas, pagamentos ou cartões à experiência de seus clientes.

Por meio do Banking as a Service, é possível integrar determinadas funcionalidades financeiras sem assumir diretamente a posição de instituição responsável pelas atividades reguladas.

A estrutura precisa respeitar as regras de contratação, as responsabilidades das partes e as condições dos serviços prestados.

Para empresas cujo objetivo é distribuir produtos financeiros já existentes, essa alternativa pode ser mais compatível com a estratégia do negócio.

A regulamentação brasileira sobre Banking as a Service, estabelecida em 2025, trouxe regras específicas para esse relacionamento.

A escolha entre autorização própria, parceria regulada e sandbox deve considerar o escopo do produto, a necessidade de adaptação regulatória e os recursos disponíveis para a operação.

9. O sandbox regulatório está aberto para novas inscrições em 2026?

Até outubro de 2026, a página oficial do Banco Central consultada para este artigo apresenta informações sobre o primeiro ciclo do sandbox, mas não disponibiliza um novo edital aberto para inscrições.

O ciclo inicial foi concluído em dezembro de 2023, com acompanhamentos específicos de alguns projetos autorizados durante 2024.

Isso significa que empresas interessadas na iniciativa precisam acompanhar a publicação de uma nova convocação antes de preparar um pedido formal de participação.

As normas gerais continuam estabelecendo a estrutura de funcionamento do programa e as condições aplicáveis às autorizações experimentais.

Como acompanhar uma nova convocação?

O principal canal de referência é a página oficial do Sandbox Regulatório do Banco Central.

Nela, estão disponíveis informações sobre o funcionamento da iniciativa, as normas aplicáveis, os relatórios e os projetos selecionados.

Uma nova convocação deverá estabelecer requisitos próprios de inscrição, critérios de seleção e o calendário correspondente.

O Banco Central também poderá definir prioridades relacionadas à evolução do mercado financeiro e dos sistemas de pagamento.

Por isso, os temas priorizados em 2021 servem como referência histórica, sem garantia de que serão repetidos.

O que uma fintech pode preparar antes de um novo ciclo?

Mesmo sem um período de inscrições aberto, uma empresa interessada pode avançar na avaliação de seu projeto.

O primeiro passo é verificar se a solução realmente depende de uma autorização experimental.

Essa análise deve identificar quais atividades estão envolvidas, quais normas já se aplicam e onde existem limitações regulatórias para o modelo proposto.

Também é importante documentar a inovação e seus benefícios esperados.

Projetos que pretendem reduzir custos, ampliar o acesso a serviços ou melhorar mecanismos de segurança precisam demonstrar como esses resultados poderão ser observados.

A empresa deve ainda avaliar sua capacidade operacional e financeira para manter o projeto durante o período de testes.

Um plano consistente precisa contemplar os recursos disponíveis, a infraestrutura necessária, os principais riscos e as condições de encerramento das atividades.

O desenvolvimento de protótipos e a realização de testes que não dependam de autorização regulatória específica também podem contribuir para amadurecer a solução.

Essas etapas ajudam a identificar limitações técnicas e operacionais antes da eventual apresentação de uma proposta.

A inovação financeira depende de um planejamento regulatório consistente

O sandbox regulatório oferece um caminho para experimentar modelos que ainda encontram limitações nas regras existentes.

A experiência do primeiro ciclo brasileiro demonstrou que o processo pode contribuir para o desenvolvimento de produtos e para o aperfeiçoamento da regulamentação.

Também mostrou que a execução comercial, a maturidade tecnológica e a capacidade de administrar riscos influenciam diretamente os resultados.

Para fintechs que pretendem lançar novos serviços, o planejamento deve considerar desde cedo a estrutura regulatória necessária.

Isso envolve avaliar as autorizações aplicáveis, os possíveis parceiros e a infraestrutura que sustentará o produto.

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Com APIs modulares, recursos de gestão operacional e o respaldo institucional do Grupo Azimut, a Azify apoia o desenvolvimento de produtos financeiros com tecnologia e infraestrutura compatíveis com as exigências do setor.

Os serviços financeiros regulados são prestados pelas instituições parceiras devidamente autorizadas, conforme o escopo de cada operação.

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