Prazos para PSAVs em 2026: calendário, autorização e obrigações

Prazos para PSAVs em 2026: calendário, autorização e obrigações

prazos para PSAVs

O processo de autorização foi dividido em duas fases. A primeira pode levar até 360 dias. Depois da manifestação favorável do Banco Central, a empresa terá 60 dias para complementar o pedido, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A segunda fase pode levar até 720 dias.

Considerando os prazos máximos fixados pelo Banco Central, o processo completo pode chegar a 1.080 dias. Esse período não inclui necessariamente eventuais suspensões provocadas por exigências, pedidos de documentos ou necessidade de complementação das informações.

Para as empresas que já estavam operando no início da vigência das regras, a data mais urgente é 30 de outubro de 2026.

Principais conclusões sobre os prazos para PSAVs

As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

  • Empresas que já prestavam serviços de ativos virtuais nessa data devem protocolar a primeira fase do pedido de autorização até 30 de outubro de 2026.

  • A primeira fase do processo pode levar até 360 dias.

  • Após uma manifestação favorável, a PSAV terá 60 dias para complementar o pedido.

  • Esse prazo de 60 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias, mediante solicitação justificada e aceitação do Banco Central.

  • A segunda fase pode levar até 720 dias.

  • O processo completo pode alcançar 1.080 dias.

  • Os prazos máximos não geram aprovação automática.

  • A contagem pode ser suspensa caso o Banco Central formule exigências.

  • Existem obrigações regulatórias que começam antes da decisão final sobre a autorização.

  • O cronograma das novas PSAVs entrantes exige análise específica, pois algumas regras de transição foram direcionadas às sociedades que já estavam em atividade.

Qual é o prazo para as PSAVs pedirem autorização?

As empresas que já exerciam atividades com ativos virtuais quando o novo marco entrou em vigor devem apresentar o pedido de autorização ao Banco Central até 30 de outubro de 2026.

A data está inserida no regime de transição criado para as empresas que já estavam em operação em 2 de fevereiro de 2026.

O protocolo inicial não representa a autorização definitiva. Ele corresponde à primeira etapa de um processo dividido em duas fases.

Na primeira fase, a empresa apresenta informações e documentos para que o Banco Central avalie sua elegibilidade para continuar no processo. Caso receba uma manifestação favorável, deverá complementar o pedido e iniciar a segunda fase.

Calendário dos principais prazos para PSAVs em 2026

2 de fevereiro de 2026

Entraram em vigor as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que tratam da autorização, do funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e do enquadramento de determinadas operações no mercado de câmbio e de capitais internacionais.

Essa data também é relevante para distinguir:

  • as empresas que já exerciam atividades com ativos virtuais;

  • as empresas que pretendem iniciar suas atividades após a entrada em vigor das regras.

O regime de transição de 2026 é especialmente relevante para o primeiro grupo.

4 de maio de 2026

Passou a ser exigida a prestação de informações ao Banco Central sobre determinadas operações com ativos virtuais enquadradas no mercado de câmbio.

O material de referência destaca operações como compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, incluindo stablecoins.

Portanto, a adaptação regulatória não deve ser tratada apenas como um projeto para o pedido de autorização de outubro.

Empresas que realizam operações relacionadas a câmbio e transferências internacionais precisam avaliar obrigações que já começaram a produzir efeitos antes desse prazo.

30 de outubro de 2026

É o prazo para que as sociedades que já estavam em atividade apresentem a primeira fase do pedido de autorização.

A documentação inicial deve incluir, entre outros itens:

  • requerimento de autorização;

  • declarações e autorizações conforme os modelos do Sisorf;

  • demonstrações financeiras dos três últimos exercícios sociais;

  • auditoria realizada por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Segundo o material de referência, essa etapa funciona como um filtro inicial para que o Banco Central analise se a instituição possui condições de avançar no processo.

O prazo de 30 de outubro de 2026 vale para todas as PSAVs?

Não necessariamente.

O prazo está associado às empresas que já prestavam serviços de ativos virtuais quando as novas regras entraram em vigor.

As sociedades que começaram ou pretendem começar a operar após 2 de fevereiro de 2026 não devem presumir que possuem o mesmo direito de continuar em atividade até outubro.

Para uma nova entrante, a lógica tende a ser diferente. A empresa precisa avaliar se pode começar a prestar o serviço antes da autorização ou se deve aguardar uma decisão do Banco Central.

O material sobre a Resolução BCB nº 549/2026 também aponta uma dúvida interpretativa: os prazos máximos do processo são mencionados expressamente em relação às “sociedades que estiverem em atividade”, sem esclarecimento explícito sobre sua aplicação às novas entrantes.

Esse ponto exige análise jurídica individual e acompanhamento de eventuais esclarecimentos posteriores do regulador.

Como funciona a primeira fase da autorização de uma PSAV?

A primeira fase é a etapa inicial do processo de autorização.

Para as empresas enquadradas no regime de transição, o pedido deve ser protocolado até 30 de outubro de 2026.

Nessa fase, o Banco Central analisa informações básicas sobre:

  • a sociedade;

  • os controladores;

  • os administradores;

  • a situação econômico-financeira;

  • a estrutura societária;

  • a conformidade da instituição;

  • as demonstrações financeiras;

  • a elegibilidade para continuar no processo.

A Instrução Normativa BCB nº 704/2026 detalhou os procedimentos, os documentos e as informações necessárias para a apresentação do pedido.

Entre os documentos destacados estão o requerimento de autorização, as declarações dos controladores, as declarações dos administradores e informações econômico-financeiras, societárias e de conformidade.

Quanto tempo pode durar a primeira fase?

A primeira fase pode durar até 360 dias.

Durante esse período, o Banco Central deverá analisar o pedido inicial e se manifestar sobre o prosseguimento da empresa no processo de autorização.

Uma resposta favorável não significa que a autorização foi concedida.

Ela significa que a instituição poderá complementar a documentação e avançar para a segunda fase.

O que acontece depois da aprovação na primeira fase?

Depois de receber a manifestação favorável do Banco Central, a instituição terá até 60 dias para complementar o pedido.

Essa complementação inicia a segunda fase do processo.

O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, desde que:

  • a empresa apresente um pedido;

  • o pedido seja devidamente justificado;

  • o Banco Central aceite a prorrogação.

A prorrogação, portanto, não deve ser tratada como automática.

A empresa precisa estar preparada para entregar os documentos da segunda fase dentro do prazo inicial de 60 dias.

Quais documentos são exigidos na segunda fase?

A segunda fase exige informações mais detalhadas sobre a estrutura e o plano de funcionamento da PSAV.

Entre os itens mencionados nos materiais estão:

  • novo requerimento de autorização;

  • declarações complementares;

  • autorizações;

  • documentos sobre controladores e administradores;

  • informações societárias;

  • informações econômico-financeiras;

  • informações de conformidade;

  • sumário executivo do plano de negócios;

  • plano de negócios com o conteúdo exigido pelo Banco Central.

O plano de negócios deve ser coerente com a atividade que a empresa pretende exercer.

Não basta apresentar uma descrição comercial da operação. O documento deve demonstrar como a empresa pretende operar, controlar riscos, atender clientes, manter sua estrutura financeira e cumprir as obrigações regulatórias.

Quanto tempo pode durar a segunda fase?

A segunda fase pode durar até 720 dias.

A contagem começa após a complementação do pedido pela instituição.

Durante essa etapa, o Banco Central realiza uma análise mais profunda do modelo de negócio, da estrutura societária, da capacidade financeira, dos controles internos e da preparação operacional da PSAV.

Ao final, o regulador poderá conceder ou negar a autorização para funcionamento.

Quanto tempo pode durar todo o processo de autorização?

Somando os prazos máximos da primeira e da segunda fase, o processo pode levar até 1.080 dias.

A composição é:

  • até 360 dias para a primeira fase;

  • até 720 dias para a segunda fase.

Entre essas duas etapas, existe ainda o prazo de 60 dias para a empresa complementar o pedido, prorrogável por mais 60 dias.

Por isso, o prazo total percebido pela empresa pode ultrapassar três anos, especialmente quando existirem exigências, complementações ou suspensões da contagem.

O prazo de 1.080 dias garante uma resposta definitiva?

O prazo representa o limite estabelecido para as duas fases administrativas, mas não deve ser interpretado como garantia de aprovação.

Também não significa que o silêncio do Banco Central resulte em autorização automática.

O material sobre a Resolução BCB nº 549/2026 ressalta dois pontos importantes:

  1. O término do prazo máximo não implica aprovação tácita automática.

  2. A contagem pode ser suspensa quando o Banco Central formula exigências.

Na prática, uma documentação incompleta pode prolongar o processo.

Por isso, a qualidade do pedido inicial é tão importante quanto o cumprimento da data de protocolo.

Uma PSAV pode continuar operando durante o processo?

As empresas que já exerciam atividades quando as regras entraram em vigor estão submetidas ao regime de transição.

Para continuar operando de forma regular nesse período, precisam observar os requisitos, as condições e os prazos estabelecidos pelo Banco Central, incluindo o protocolo do pedido até 30 de outubro de 2026.

O simples protocolo, porém, não deve ser interpretado como autorização definitiva.

A continuidade da operação dependerá do cumprimento das condições regulatórias e do andamento do processo.

Além disso, a empresa poderá ser impedida de continuar caso:

  • não protocole o pedido no prazo;

  • tenha o pedido arquivado;

  • receba decisão desfavorável;

  • deixe de atender exigências;

  • descumpra condições previstas no regime de transição.

A interpretação deve considerar a modalidade da PSAV e a atividade efetivamente realizada.

O que acontece se a PSAV perder o prazo de 30 de outubro?

A empresa que estava em atividade e não apresentar o pedido dentro do prazo pode perder a possibilidade de continuar operando sob o regime de transição.

Isso pode gerar a necessidade de:

  • interromper a prestação de determinados serviços;

  • reorganizar contratos e relacionamentos com clientes;

  • encerrar ou transferir posições;

  • comunicar clientes e parceiros;

  • solicitar autorização como nova entrante;

  • revisar toda a estrutura operacional.

O risco não está limitado a uma penalidade administrativa.

A perda do prazo pode afetar diretamente a continuidade do negócio.

Por isso, 30 de outubro não deve ser tratado como a data para começar o projeto. Deve ser o limite para protocolar uma estrutura documental já revisada e consistente.

Quais atividades entram no processo de autorização das PSAVs?

O enquadramento depende dos serviços prestados pela empresa.

O novo marco contempla modalidades relacionadas a:

  • intermediação de ativos virtuais;

  • custódia de ativos virtuais;

  • corretagem de ativos virtuais;

  • execução de operações em nome de clientes;

  • transferência de ativos virtuais;

  • administração ou controle de instrumentos que possibilitem movimentar ativos;

  • participação em operações reguladas com stablecoins;

  • determinadas operações internacionais com ativos virtuais.

A empresa precisa mapear a atividade real, e não apenas a descrição utilizada em seu site ou contrato social.

Uma plataforma que se apresenta como empresa de tecnologia pode estar executando funções reguladas ao receber ordens, controlar ativos, movimentar carteiras ou intermediar operações.

Quais normas organizam o calendário das PSAVs?

Os principais atos considerados no calendário de 2026 incluem:

Resolução BCB nº 519

Trata das regras de autorização para funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e dos procedimentos aplicáveis ao processo.

Resolução BCB nº 520

Define conceitos, modalidades e regras de funcionamento para a prestação de serviços de ativos virtuais.

Também estabelece o regime de transição para empresas que já exerciam essas atividades.

Resolução BCB nº 521

Trata do enquadramento de determinadas operações com ativos virtuais nas regras de câmbio e capitais internacionais.

Instrução Normativa BCB nº 704

Detalha os procedimentos, documentos, informações e modelos necessários para instruir o processo de autorização.

Resolução BCB nº 549

Estabelece prazos máximos para as fases do processo de autorização das PSAVs.

Quais áreas da empresa precisam participar do projeto?

O pedido de autorização não deve ficar restrito ao departamento jurídico.

A preparação exige participação conjunta de diferentes áreas.

Jurídico e regulatório

Responsáveis pela interpretação das normas, pelo enquadramento da atividade e pela organização do processo de autorização.

Compliance

Responsável por políticas, procedimentos, monitoramento, prevenção à lavagem de dinheiro e relacionamento com órgãos de controle.

Riscos

Deve mapear riscos operacionais, financeiros, tecnológicos, cibernéticos, de mercado e de terceiros.

Tecnologia

Precisa demonstrar segurança, rastreabilidade, gestão de acessos, continuidade e capacidade de produção de informações.

Financeiro e contabilidade

Responsáveis por demonstrações financeiras, projeções, capital, controles contábeis e contratação de auditoria independente.

Governança

Deve organizar atribuições dos administradores, comitês, controles internos e responsabilidades decisórias.

Operações

Precisa documentar jornadas, liquidação, custódia, reconciliação, atendimento, tratamento de falhas e gestão de parceiros.

Diretoria e controladores

Precisam fornecer declarações, documentos e evidências relacionadas à origem de recursos, reputação, capacidade financeira e estrutura de controle.

O que a PSAV deve preparar antes do pedido?

A empresa deve organizar um projeto de adequação regulatória com frentes paralelas.

Entre os principais itens estão:

  • enquadramento da modalidade de PSAV;

  • revisão do objeto social;

  • mapeamento de controladores e beneficiários finais;

  • avaliação de administradores;

  • demonstrações financeiras auditadas;

  • plano de negócios;

  • projeções econômico-financeiras;

  • estrutura de capital;

  • políticas de compliance;

  • políticas de prevenção à lavagem de dinheiro;

  • gestão de riscos;

  • segurança cibernética;

  • continuidade de negócios;

  • governança corporativa;

  • segregação de ativos e recursos;

  • conciliação;

  • monitoramento de transações;

  • gestão de prestadores terceirizados;

  • atendimento e proteção ao cliente;

  • produção de informações regulatórias;

  • documentação das integrações tecnológicas;

  • evidências de funcionamento dos controles.

A existência de uma política escrita não é suficiente.

A empresa precisa conseguir demonstrar que os controles foram implementados e fazem parte da operação.

Por que esperar até outubro é um risco?

O prazo final pode criar a falsa impressão de que ainda existe tempo suficiente.

Na prática, alguns dos documentos exigidos não são produzidos rapidamente.

As demonstrações financeiras dos três últimos exercícios precisam ser auditadas por auditor independente registrado na CVM, segundo o material de referência sobre a primeira fase.

Além disso, a empresa pode precisar:

  • reorganizar sua estrutura societária;

  • alterar contratos;

  • contratar executivos;

  • criar políticas;

  • implementar monitoramento;

  • corrigir falhas de conciliação;

  • estruturar a segregação de ativos;

  • documentar integrações;

  • revisar a custódia;

  • contratar auditoria;

  • produzir o plano de negócios;

  • levantar documentos de controladores estrangeiros.

Essas atividades dependem de diferentes fornecedores e áreas internas.

Quando o projeto começa tarde, a empresa passa a escolher entre protocolar um pedido frágil ou correr o risco de perder o prazo.

Como organizar um cronograma de adequação até 30 de outubro?

Etapa 1: diagnóstico

Mapear as atividades, os produtos, os fluxos financeiros, a custódia, os parceiros e as entidades envolvidas.

O objetivo é identificar qual modalidade regulatória se aplica e quais lacunas precisam ser corrigidas.

Etapa 2: estrutura societária e governança

Revisar controladores, beneficiários finais, administradores, objeto social, capital e responsabilidades internas.

Etapa 3: documentação financeira

Preparar demonstrações financeiras, auditoria, projeções e comprovação da capacidade econômico-financeira.

Etapa 4: controles e políticas

Implementar políticas de riscos, compliance, PLD/FT, segurança, continuidade e terceiros.

Etapa 5: infraestrutura operacional

Revisar ledger, custódia, liquidez, conciliação, monitoramento e registros de auditoria.

Etapa 6: plano de negócios

Construir um documento coerente com a operação real, as projeções e a estrutura tecnológica da empresa.

Etapa 7: validação

Realizar uma revisão independente da documentação e simular eventuais perguntas do Banco Central.

Etapa 8: protocolo

Submeter o pedido antes do prazo, com margem para resolver problemas técnicos ou documentais.

A infraestrutura tecnológica influencia a autorização?

Sim.

O modelo regulatório exige que a empresa demonstre capacidade de operar com segurança, governança e controle.

Isso afeta diretamente a arquitetura tecnológica.

A PSAV precisa saber:

  • onde os ativos estão custodiados;

  • quem controla as chaves;

  • como os saldos são registrados;

  • como a conciliação é realizada;

  • como clientes e transações são monitorados;

  • como incidentes são identificados;

  • como acessos são controlados;

  • como a continuidade é garantida;

  • como os dados regulatórios são produzidos;

  • quais funções são terceirizadas;

  • quem responde por cada etapa.

Uma plataforma fragmentada pode aumentar o esforço de adequação.

Quando cadastro, conta, liquidez, custódia, monitoramento e conciliação estão em sistemas diferentes, a empresa precisa demonstrar que esses componentes funcionam de forma integrada.

Como a Azify pode apoiar empresas no calendário regulatório das PSAVs?

A Azify oferece infraestrutura para empresas que precisam integrar serviços financeiros, pagamentos, liquidez e operações com ativos virtuais.

A solução pode incluir componentes como:

  • onboarding de pessoas físicas e jurídicas;

  • KYC e KYB;

  • monitoramento de transações;

  • contas e pagamentos;

  • APIs Pix;

  • infraestrutura de liquidez;

  • suporte a operações com ativos virtuais;

  • backoffice;

  • conciliação;

  • registros operacionais;

  • integrações com parceiros autorizados;

  • trilhas para controle e auditoria.

A tecnologia não substitui a autorização nem a assessoria jurídica.

Seu papel é ajudar a empresa a construir uma operação mais integrada, rastreável e compatível com os controles exigidos pelo novo ambiente regulatório.

Para uma PSAV, preparar o pedido e continuar operando são partes do mesmo projeto.

A documentação precisa representar a operação real. E a operação precisa ser capaz de sustentar o que foi apresentado ao Banco Central.

Conclusão: o prazo para PSAVs não começa em 30 de outubro

O prazo mais conhecido do calendário regulatório das PSAVs é 30 de outubro de 2026.

Mas essa é a data final para o protocolo da primeira fase, e não o momento de começar a adequação.

Antes disso, a empresa precisa revisar sua estrutura societária, preparar demonstrações auditadas, organizar documentos, implementar controles e garantir que sua infraestrutura corresponda ao modelo apresentado ao Banco Central.

Depois do protocolo, o processo ainda pode levar anos.

A primeira fase pode durar até 360 dias. A segunda pode chegar a 720 dias. Entre as duas, a empresa terá 60 dias para complementar o pedido, com eventual prorrogação por mais 60 dias.

O processo pode alcançar 1.080 dias e não existe aprovação automática pelo simples encerramento do prazo.

A questão central, portanto, não é apenas:

Qual é o prazo para a PSAV pedir autorização?

A pergunta mais importante é:

A empresa consegue demonstrar hoje que sua operação está preparada para ser supervisionada pelo Banco Central?

Perguntas frequentes sobre os prazos para PSAVs

Qual é o prazo para uma PSAV pedir autorização?

As empresas que já prestavam serviços de ativos virtuais em 2 de fevereiro de 2026 devem protocolar a primeira fase do pedido até 30 de outubro de 2026.

Quando entraram em vigor as novas regras para PSAVs?

As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Quanto tempo dura a autorização de uma PSAV?

A primeira fase pode durar até 360 dias e a segunda até 720 dias. Somadas, podem alcançar 1.080 dias.

O prazo de 1.080 dias inclui os 60 dias de complementação?

Os 1.080 dias correspondem aos prazos máximos de análise da primeira e da segunda fase. Entre elas, a empresa possui 60 dias para complementar o pedido, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

O Banco Central pode suspender o prazo?

Sim. A contagem pode ser suspensa quando o Banco Central formula exigências ou solicita complementações.

O fim do prazo gera aprovação automática?

Não. A fixação de prazos máximos não implica aprovação tácita automática.

O que deve ser entregue até 30 de outubro?

A primeira fase deve incluir o requerimento, declarações, autorizações e demonstrações financeiras relativas aos três últimos exercícios, auditadas por auditor independente registrado na CVM.

Quando começa a segunda fase?

A segunda fase começa depois de uma manifestação favorável do Banco Central sobre a primeira etapa e da complementação do pedido pela instituição.

Qual é o prazo para complementar o pedido?

A PSAV terá até 60 dias após a manifestação favorável. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, mediante pedido justificado e aprovação do Banco Central.

Novas PSAVs também podem esperar até outubro?

Não é seguro presumir isso. O prazo faz parte do regime de transição das empresas que já estavam em atividade. Novas entrantes devem avaliar sua situação antes de iniciar a operação.

Uma PSAV pode continuar operando enquanto aguarda autorização?

As empresas abrangidas pelo regime de transição podem continuar operando nas condições estabelecidas pelas normas, desde que cumpram os requisitos e protocolem o pedido no prazo.

O protocolo garante que a empresa poderá operar até a decisão final?

Não. A continuidade depende do cumprimento das regras e do andamento do processo. O pedido pode sofrer exigências, ser arquivado ou receber decisão desfavorável.

O prazo de 30 de outubro pode ser prorrogado?

Os materiais analisados não indicam uma prorrogação automática. A empresa deve trabalhar considerando 30 de outubro de 2026 como o prazo final vigente.

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