
O Open Finance brasileiro chegou a um estágio em que a participação no sistema já influencia decisões de produto, tecnologia e posicionamento das instituições financeiras.
Segundo o Relatório Integrado de Gestão 2025 do Banco Central, o ecossistema encerrou aquele ano com mais de 154 milhões de autorizações ativas para compartilhamento de dados. Os pagamentos e transferências realizados pela infraestrutura movimentaram mais de R$ 15 bilhões ao longo de 2025.
Para as fintechs, esses números representam um mercado em que o acesso autorizado a informações financeiras e a integração de serviços entre instituições já fazem parte da experiência de milhões de clientes.
As exigências, entretanto, variam conforme o porte, a atividade e o enquadramento regulatório de cada empresa. Uma instituição de pagamento pode ter obrigações diferentes das de uma Sociedade de Crédito Direto (SCD), enquanto uma instituição iniciadora de transação de pagamento (ITP) atua em outra parte da infraestrutura.
Entender essas diferenças ajuda a dimensionar o investimento necessário, identificar as integrações prioritárias e avaliar quais oportunidades de negócio são viáveis dentro do Open Finance Brasil.
O que determina a obrigação de participar do Open Finance?
A participação no Open Finance é disciplinada principalmente pela Resolução Conjunta nº 1/2020, que estabelece as condições de compartilhamento padronizado de dados e serviços entre instituições autorizadas pelo Banco Central.
A regulamentação separa as obrigações de compartilhamento de dados da participação nos serviços de pagamento.
Essa divisão é importante porque uma empresa pode ser obrigada a disponibilizar determinadas funcionalidades de iniciação de pagamentos sem estar sujeita às mesmas exigências de compartilhamento de informações cadastrais e transacionais.
Participação obrigatória no compartilhamento de dados
Desde janeiro de 2025, com a entrada em vigor das mudanças estabelecidas pela Resolução Conjunta nº 10/2024, a participação obrigatória no compartilhamento de dados abrange:
Instituições enquadradas nos segmentos prudenciais S1 e S2.
Instituições individuais com mais de cinco milhões de clientes.
Instituições pertencentes a conglomerados que, em conjunto, ultrapassem cinco milhões de clientes.
O enquadramento em S1 ou S2 considera critérios prudenciais associados ao porte e às características da instituição ou conglomerado.
Já o critério de cinco milhões de clientes ampliou o alcance das obrigações para instituições que não necessariamente pertencem aos dois maiores segmentos prudenciais.
A regulamentação considera também o período durante o qual o limite de clientes é ultrapassado. O enquadramento ocorre quando a instituição permanece acima do patamar por dois trimestres consecutivos, com prazo de seis meses para sua integração obrigatória ao sistema.
Participação obrigatória nos serviços de pagamento
As regras para a iniciação de pagamentos seguem critérios diferentes.
São participantes obrigatórios nessa modalidade:
Instituições cuja participação no Pix seja obrigatória.
Instituições detentoras de contas que pertençam a conglomerados com participantes obrigatórios no Pix.
Instituições iniciadoras de transação de pagamento.
Outras instituições detentoras de contas podem participar voluntariamente, observadas as regras do ecossistema.
O que acontece com as fintechs menores?
Instituições financeiras e de pagamento autorizadas que não se enquadram nas condições de participação obrigatória podem aderir voluntariamente ao compartilhamento de dados.
Essa participação, porém, traz responsabilidades.
Uma instituição que ingressa voluntariamente para receber informações de outros participantes precisa disponibilizar as interfaces aplicáveis para atuar também como transmissora de dados, observadas as condições regulatórias.
Isso significa que o planejamento deve contemplar a publicação das APIs pertinentes, a gestão de consentimentos, a segurança e os mecanismos de monitoramento.
O Banco Central também prevê hipóteses específicas de dispensa de participação obrigatória, considerando características como quantidade de clientes, serviços oferecidos e canais eletrônicos disponíveis.
O que muda para cada tipo de instituição financeira?
A categoria regulatória influencia o tipo de informação que a empresa possui, quais serviços pode oferecer e como participa do Open Finance.
Para entender o impacto operacional, é necessário considerar a modalidade de autorização e a posição da instituição no compartilhamento: transmissora de dados, receptora, detentora de conta ou iniciadora de pagamentos.
Instituições de Pagamento (IP)
As instituições de pagamento podem atuar em diferentes modalidades, entre elas emissão de moeda eletrônica, emissão de instrumentos pós-pagos, credenciamento e iniciação de pagamentos.
Cada atividade dá origem a responsabilidades distintas.
IP emissora de moeda eletrônica
Uma IP que mantém contas pré-pagas possui informações relacionadas a saldos, movimentações e dados cadastrais dos clientes.
Quando participa do compartilhamento de dados, precisa disponibilizar as informações abrangidas pelo escopo regulatório e pelos produtos efetivamente oferecidos.
Isso envolve APIs relacionadas a contas, dados cadastrais, transações e consentimentos, conforme aplicável.
Se também estiver enquadrada nas condições de participação obrigatória no Pix, deverá observar as exigências relacionadas ao compartilhamento do serviço de iniciação de pagamentos.
Na prática, uma instituição que já opera contas e Pix precisa avaliar as duas frentes: sua posição no compartilhamento de dados e suas obrigações como detentora de contas.
IP emissora de instrumentos pós-pagos
A emissão de cartões pós-pagos envolve informações sobre limites, compras, faturas e demais dados dos instrumentos oferecidos.
Essas informações integram o escopo de compartilhamento do Open Finance quando atendidas as condições regulatórias.
Uma fintech emissora pode utilizar dados de outras instituições para aprimorar a análise do relacionamento financeiro do cliente, enquanto precisa estruturar o compartilhamento dos dados pertinentes à própria operação quando participa como transmissora.
Credenciadoras
Para credenciadoras, o escopo pode envolver informações sobre serviços de credenciamento e transações relacionadas, conforme a regulamentação aplicável.
Esse conjunto de informações é especialmente relevante para empresas que atendem estabelecimentos comerciais.
Dados sobre recebimentos e histórico transacional podem apoiar a construção de produtos de gestão financeira e análises do fluxo de caixa dos estabelecimentos.
A atuação como credenciadora, isoladamente, não determina que a instituição precise disponibilizar todas as categorias de APIs existentes no Open Finance.
Sociedade de Crédito Direto (SCD)
Uma Sociedade de Crédito Direto atua na originação de operações de crédito por meio de plataforma eletrônica.
No Open Finance, sua atuação pode envolver tanto o compartilhamento de dados das operações que mantém quanto a recepção de informações de outras instituições para apoiar processos de análise e oferta de crédito.
Uma SCD pode, por exemplo, solicitar acesso autorizado ao histórico financeiro de um potencial tomador.
Informações sobre movimentação de contas, comportamento de pagamento e compromissos financeiros podem complementar os modelos utilizados na avaliação da capacidade de pagamento.
A instituição continua responsável por suas políticas de crédito, critérios de concessão e tratamento adequado dos dados.
O Open Finance não determina que uma SCD compartilhe seus modelos proprietários de análise de risco ou as pontuações de crédito que utiliza internamente.
A regulamentação exclui expressamente as notas e pontuações de crédito do escopo obrigatório de compartilhamento cadastral.
Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)
A SEP atua na intermediação eletrônica de operações de crédito entre credores e devedores.
Nesse modelo, as oportunidades do Open Finance estão relacionadas à melhoria da avaliação dos participantes e à utilização de informações financeiras autorizadas para apoiar o processo de intermediação.
Uma plataforma pode utilizar dados compartilhados para compreender melhor o perfil financeiro do tomador e oferecer informações adicionais aos credores, respeitando as regras de proteção de dados e o seu próprio enquadramento regulatório.
Quando participa como transmissora, a SEP também precisa observar as obrigações correspondentes aos dados abrangidos pelo escopo regulatório que estejam sob sua responsabilidade.
Assim como ocorre com a SCD, a autorização como SEP não torna automaticamente obrigatória a participação em todas as modalidades do Open Finance.
Bancos e demais instituições financeiras
Bancos comerciais, bancos múltiplos, financeiras e outras instituições autorizadas precisam avaliar as exigências conforme seu enquadramento e as atividades realizadas.
As instituições de maior porte costumam enfrentar um escopo mais amplo de integração, porque oferecem diferentes produtos: contas, cartões, crédito, investimentos e operações de câmbio, entre outros.
Isso exige coordenar a disponibilização dos dados de diversas áreas de negócio, preservando a consistência das informações compartilhadas.
Uma instituição pode ter sistemas distintos para gestão de contas, cartões e crédito. Para o cliente, entretanto, a experiência de compartilhamento precisa seguir os padrões estabelecidos pelo Open Finance.
Iniciadores de Transação de Pagamento (ITP)
O iniciador de transação de pagamento tem uma função específica: permitir que o cliente ordene pagamentos por uma instituição diferente daquela que mantém sua conta.
O ITP não recebe os recursos transferidos durante a prestação desse serviço.
Sua atuação depende das condições de autorização aplicáveis, das integrações com as instituições detentoras de contas e do cumprimento dos requisitos de segurança.
Essa modalidade criou oportunidades para fintechs especializadas em checkout, pagamentos digitais e integração de serviços financeiros a outras plataformas.
Quais dados e APIs precisam ser compartilhados?
A infraestrutura do Open Finance organiza o compartilhamento em conjuntos de informações e serviços padronizados.
O escopo inclui dados públicos sobre instituições e produtos, informações financeiras de clientes e serviços que permitem executar determinadas operações.
As especificações técnicas são publicadas na Área do Desenvolvedor do Open Finance Brasil, que reúne as categorias de APIs, documentação e parâmetros operacionais.
Dados abertos sobre produtos e serviços
Os dados abertos permitem consultar informações públicas das instituições participantes.
Entre as categorias estão características de contas, operações de crédito, produtos de investimento, operações de câmbio, canais de atendimento e serviços de credenciamento.
Essas informações podem ser utilizadas em mecanismos de comparação de produtos financeiros, ferramentas de pesquisa e aplicações que organizam ofertas disponíveis no mercado.
Como não envolvem dados individualizados de clientes, seguem regras diferentes das aplicáveis ao compartilhamento de dados cadastrais e transacionais.
Dados cadastrais e transacionais
O compartilhamento de informações dos clientes depende de consentimento válido.
O escopo abrange, conforme a atividade e os produtos da instituição:
Categoria | Exemplos de informações |
Dados cadastrais | Nome, identificação, endereço e informações de contato |
Contas | Saldos, extratos, transações e limites |
Cartões | Faturas, compras realizadas e limites |
Operações de crédito | Contratos, parcelas, pagamentos e condições da operação |
Investimentos | Posições, saldos e movimentações dos produtos abrangidos |
Câmbio | Informações sobre operações de câmbio realizadas |
A documentação do Banco Central sobre os dados compartilháveis apresenta as principais categorias disponíveis aos clientes.
Essas informações precisam ser transmitidas dentro dos padrões estabelecidos. As instituições não podem substituir livremente os formatos oficiais por integrações proprietárias para cumprir as exigências do ecossistema.
APIs de consentimento e recursos
Antes de acessar dados individuais, a instituição precisa obter autorização do cliente por meio da jornada regulamentada.
A API de consentimento participa do processo de criação e gerenciamento dessas autorizações.
Já a API de recursos permite verificar os recursos relacionados ao consentimento concedido, ajudando a identificar quais informações podem ser acessadas.
O conjunto exato de interfaces aplicável à instituição depende de seu papel e dos dados ou serviços abrangidos pela operação.
APIs de contas, cartões e operações de crédito
Essas interfaces permitem consultar os dados financeiros incluídos na autorização concedida pelo cliente.
As APIs de contas, por exemplo, oferecem acesso padronizado a saldos e transações.
Para cartões, existem conjuntos de informações relacionados a instrumentos pós-pagos, contas vinculadas e faturas.
No crédito, há APIs específicas para modalidades como empréstimos, financiamentos e direitos creditórios descontados.
Os produtos de investimento também possuem interfaces próprias, segmentadas por categorias como renda fixa bancária, fundos de investimento e Tesouro Direto.
O desafio da qualidade e disponibilidade dos dados
Publicar uma API não encerra a obrigação operacional.
A instituição precisa garantir que as informações compartilhadas estejam corretas, que as interfaces cumpram os requisitos de desempenho e que as falhas sejam identificadas e tratadas.
Imagine uma fintech que utiliza dados de movimentação financeira para atualizar suas análises de crédito.
Se as informações recebidas estiverem desatualizadas ou incompletas, o produto poderá apresentar resultados inconsistentes.
Por isso, a arquitetura precisa prever verificações de integridade, tratamento de erros, monitoramento de disponibilidade e atualização das informações.
A operação também deve acompanhar as versões das APIs e os cronogramas de atualização estabelecidos pela governança do Open Finance.
Como funciona o consentimento no Open Finance?
O consentimento é uma das principais etapas do compartilhamento de informações financeiras.
É por meio dele que o cliente autoriza determinada instituição a acessar dados específicos mantidos por outra instituição participante.
A autorização precisa estar vinculada a finalidades identificadas e respeitar os requisitos definidos pela regulamentação.
A jornada de compartilhamento de dados
O processo normalmente envolve três etapas.
Consentimento: o cliente escolhe compartilhar determinadas informações com uma instituição receptora, conhecendo o escopo e a finalidade da solicitação.
Autenticação: o cliente é autenticado pela instituição responsável pelos dados, utilizando os mecanismos de segurança previstos para a jornada.
Confirmação: a autorização é confirmada e o compartilhamento pode ser realizado dentro das condições estabelecidas.
A experiência precisa permitir que o usuário compreenda quais dados serão compartilhados, entre quais instituições e durante qual período.
O Banco Central estabelece orientações específicas para essas jornadas no Manual de Experiência do Cliente do Open Finance, versão 9.0, divulgado em julho de 2026.
Consentimentos podem ser renovados?
O consentimento possui prazo de validade compatível com a finalidade do compartilhamento.
A regulamentação deixou de estabelecer um limite geral obrigatório de doze meses em outubro de 2023, permitindo prazos compatíveis com as finalidades determinadas, observadas as regras específicas.
Isso possibilita jornadas de relacionamento contínuo, nas quais o cliente autoriza a utilização dos dados para serviços que dependem de atualizações periódicas.
A renovação ou alteração das condições precisa respeitar os mecanismos de concordância estabelecidos pela regulamentação.
O cliente também deve conseguir consultar e revogar as autorizações concedidas.
O consentimento pode ser utilizado para qualquer finalidade?
Uma autorização concedida para análise de crédito não permite automaticamente utilizar as informações em campanhas publicitárias ou em produtos não relacionados à finalidade informada.
O tratamento dos dados continua sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O consentimento do Open Finance possui regras próprias e não substitui a análise das bases legais e das obrigações aplicáveis a cada tratamento posterior.
Na prática, a fintech precisa estabelecer controles sobre a utilização dos dados recebidos, incluindo restrições de acesso, períodos de retenção e critérios para sua eliminação.
Outro cuidado envolve clientes pessoas jurídicas.
Dependendo dos poderes de representação da empresa, a autorização pode exigir a participação de mais de um representante ou procurador, cenário contemplado pelas orientações de experiência do Open Finance.
Iniciação de pagamentos: como o Open Finance amplia o papel das fintechs
O compartilhamento de serviços de pagamento abriu uma frente de desenvolvimento para fintechs que desejam integrar transações financeiras diretamente às jornadas dos clientes.
Nesse modelo, o usuário pode iniciar um pagamento a partir de uma plataforma diferente daquela em que mantém sua conta.
A instituição detentora da conta continua responsável pela execução da transação de pagamento, enquanto o iniciador atua na comunicação da ordem autorizada pelo cliente.
Pagamentos com redirecionamento
Nas jornadas tradicionais de iniciação de pagamentos, o cliente começa a operação na plataforma do iniciador e é direcionado ao ambiente da instituição onde mantém sua conta para autenticação e confirmação.
Depois, retorna à experiência original para acompanhar o resultado.
Esse fluxo permitiu expandir os pagamentos iniciados por terceiros, mas introduziu etapas adicionais na jornada do usuário.
Em aplicações de comércio eletrônico, por exemplo, cada mudança de ambiente pode aumentar o número de interações necessárias para concluir uma compra.
Jornada sem redirecionamento
A Resolução BCB nº 406/2024 regulamentou o compartilhamento do serviço de iniciação de pagamentos sem redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos.
A modalidade utiliza mecanismos específicos de autenticação, vinculação de conta e consentimento.
Em vez de precisar acessar o aplicativo da instituição financeira em cada operação abrangida pela jornada, o cliente pode utilizar a experiência disponibilizada pelo iniciador dentro das condições autorizadas.
A implementação obrigatória foi ampliada progressivamente. Para o conjunto de instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no Pix abrangido pela expansão de 2026, a Resolução BCB nº 541/2025 estabeleceu testes em produção a partir de 6 de fevereiro e disponibilização ao público a partir de 22 de abril daquele ano.
Pagamentos recorrentes e novas experiências
As regras de iniciação também contemplam transações sucessivas, incluindo jornadas relacionadas ao Pix Automático e a agendamentos recorrentes.
Essas possibilidades são relevantes para plataformas que trabalham com cobranças periódicas.
Uma empresa SaaS, por exemplo, pode estruturar uma jornada de autorização de pagamentos recorrentes para suas assinaturas, por meio de uma instituição iniciadora habilitada.
A operação precisa respeitar os valores, limites, periodicidade e demais condições previstas na autorização do cliente.
A evolução dessas jornadas aparece no Manual de Experiência do Cliente de 2026, que trouxe orientações adicionais sobre gestão de consentimentos e pagamentos sucessivos.
Quais oportunidades de produto o Open Finance cria para fintechs?
O compartilhamento de dados financeiros permite desenvolver aplicações que utilizam informações provenientes de diferentes instituições.
A oportunidade depende da capacidade de transformar essas informações em funcionalidades úteis, com autorização dos clientes e dentro das atividades permitidas à empresa.
Análise de crédito com dados transacionais
Uma fintech de crédito pode utilizar movimentações financeiras autorizadas para compreender melhor a capacidade de pagamento de um potencial tomador.
Para pequenas empresas, por exemplo, o histórico de entradas e saídas pode complementar demonstrativos financeiros e informações cadastrais.
Essa abordagem permite observar comportamentos que nem sempre ficam evidentes em uma análise baseada apenas em documentos estáticos.
A qualidade da avaliação depende do período disponível, da integridade dos dados e da metodologia adotada.
Dados financeiros compartilhados também não eliminam os riscos de inadimplência nem substituem as políticas de concessão de crédito.
Onboarding e atualização cadastral
O Open Finance pode apoiar processos de aquisição de clientes por meio do compartilhamento autorizado de informações cadastrais.
Uma fintech que recebe dados previamente registrados por outra instituição pode reduzir determinadas etapas de preenchimento e atualização de informações.
Isso pode melhorar a experiência de abertura de contas ou contratação de produtos.
Entretanto, o uso desses dados não dispensa automaticamente as obrigações de identificação, qualificação e verificação de clientes previstas na regulamentação aplicável.
Os mecanismos de KYC, prevenção à fraude e prevenção à lavagem de dinheiro continuam exigindo procedimentos compatíveis com os riscos da operação.
Gestão financeira integrada
Plataformas de gestão financeira podem utilizar dados de diferentes contas para construir uma visão consolidada das movimentações do cliente.
Para pessoas físicas, isso permite desenvolver ferramentas de acompanhamento de despesas, organização financeira e planejamento de orçamento.
Para empresas, a integração pode ajudar a visualizar saldos e transações de diferentes instituições dentro de uma única aplicação.
O valor aumenta quando essas informações são incorporadas às rotinas já utilizadas pelo cliente.
Uma plataforma de gestão empresarial, por exemplo, pode conectar os dados bancários autorizados aos seus módulos de controle de fluxo de caixa e conciliação.
Produtos financeiros personalizados
O acesso autorizado a dados sobre comportamento financeiro pode contribuir para a construção de ofertas mais aderentes ao perfil do cliente.
Uma instituição pode utilizar informações sobre utilização de cartões, operações de crédito e movimentações de conta para identificar necessidades de produtos.
Esse uso precisa respeitar as finalidades consentidas e as regras de tratamento de dados pessoais.
Também exige cuidado com decisões automatizadas, transparência e critérios de utilização dos dados.
Portabilidade de crédito
A portabilidade é uma das frentes mais relevantes da evolução recente do Open Finance.
Em novembro de 2025, a Resolução Conjunta nº 15 e a Resolução CMN nº 5.265/2025 estabeleceram condições para utilizar a infraestrutura do Open Finance na portabilidade de operações de crédito.
A proposta permite realizar a troca de informações entre a instituição credora original e a instituição proponente por meio de interfaces padronizadas.
A regulamentação reduziu para até três dias úteis o prazo de troca de informações nessa modalidade, enquanto o procedimento pelo sistema eletrônico tradicional admite até cinco dias úteis.
Para fintechs de crédito, a iniciativa amplia as possibilidades de construir jornadas digitais de comparação e contratação de ofertas de portabilidade.
O potencial está em reduzir etapas manuais, facilitar a obtenção de informações e melhorar a experiência do cliente durante a transferência da operação.
Segurança, LGPD e responsabilidades operacionais
O Open Finance depende de uma infraestrutura que permita a troca de informações entre instituições sem comprometer a segurança dos clientes.
Isso envolve padrões técnicos, autenticação, criptografia, certificações, controles de acesso e monitoramento.
A regulação também estabelece responsabilidades relacionadas a incidentes, indisponibilidade de serviços e tratamento dos dados recebidos.
Padrões de segurança das APIs
O ecossistema adota padrões de segurança específicos para as interfaces utilizadas pelas instituições participantes.
Entre eles estão os perfis FAPI (Financial-grade API), desenvolvidos para proteger operações que envolvem dados e serviços financeiros.
A implementação também envolve mecanismos de autenticação e autorização, certificados digitais e procedimentos de registro dos participantes.
O Guia de Certificação de Conformidade do Open Finance Brasil detalha as certificações de segurança e funcionais exigidas para publicação das interfaces.
Essas exigências precisam ser consideradas desde o desenvolvimento da arquitetura tecnológica.
Uma fintech que pretende participar diretamente do Open Finance deve avaliar sua capacidade de manter os sistemas em conformidade, inclusive durante atualizações de versões e mudanças nos requisitos técnicos.
Gestão de incidentes e monitoramento
A instituição precisa acompanhar o funcionamento das interfaces utilizadas para compartilhamento de informações.
Isso inclui identificar falhas, registrar eventos relevantes, acompanhar indicadores de disponibilidade e manter procedimentos de resposta a incidentes.
A regulamentação prevê mecanismos de acompanhamento e controle compatíveis com os riscos da operação.
Em abril de 2026, o Banco Central divulgou a versão 5.0 do Manual de Segurança do Open Finance, com requisitos obrigatórios para os participantes.
Parte das exigências dessa versão possui aplicação prevista para novembro de 2026.
Para equipes de tecnologia e segurança, o acompanhamento desses manuais precisa fazer parte da rotina de manutenção da infraestrutura.
Responsabilidade pelo uso dos dados
Receber informações de outras instituições cria responsabilidades para quem passa a utilizá-las.
A fintech deve assegurar que os dados sejam tratados conforme as finalidades autorizadas e as obrigações da LGPD.
Isso exige políticas de acesso, governança de dados, controles sobre fornecedores e procedimentos de resposta a solicitações dos titulares.
A revogação de um consentimento também precisa ser tratada adequadamente.
Ela interrompe os compartilhamentos futuros abrangidos pela autorização revogada. O tratamento de informações já recebidas depende das finalidades, bases legais e demais obrigações aplicáveis.
Empresas de tecnologia podem acessar o Open Finance por meio de parceiros?
A Resolução Conjunta nº 1/2020 permite que instituições autorizadas estabeleçam determinadas parcerias com empresas que não possuem autorização própria do Banco Central.
Essas parcerias podem envolver o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais, observadas as condições regulamentares e o consentimento do cliente.
A instituição contratante deve avaliar a capacidade do parceiro de proteger as informações e assegurar a segurança e a continuidade da operação.
Também mantém responsabilidades pela confiabilidade, disponibilidade e sigilo do compartilhamento realizado no âmbito dessa parceria.
Essa possibilidade é importante para empresas que desenvolvem soluções de tecnologia financeira sem pretender constituir uma instituição regulada.
O contrato de parceria, porém, não transforma a empresa de tecnologia em participante autorizado do Open Finance nem permite executar atividades reguladas fora do escopo permitido.
O calendário regulatório: o que está em vigor e o que ainda está em desenvolvimento
A implementação do Open Finance ocorreu em etapas, começando pelo compartilhamento de informações públicas e avançando para dados individualizados e serviços financeiros.
Atualmente, o sistema possui APIs operacionais para diferentes produtos e jornadas de pagamento, mas continua recebendo novas funcionalidades e atualizações regulatórias.
É importante distinguir a publicação de uma regra, o início dos testes e a disponibilização efetiva de um serviço ao público.
O que já está estabelecido em 2026
Entre as principais mudanças recentes estão:
Ampliação da iniciação de pagamentos sem redirecionamento: a regulamentação estabeleceu a expansão obrigatória da funcionalidade em 2026, com disponibilização ao público prevista a partir de abril para as instituições abrangidas.
Portabilidade de crédito pelo Open Finance: as regras publicadas em 2025 criaram uma alternativa ao sistema tradicional de troca de informações entre instituições.
Atualização do Manual de Experiência do Cliente: a versão 9.0, publicada em julho de 2026, incluiu orientações sobre pagamentos sucessivos, jornadas otimizadas, ambientes de gestão e portabilidade de crédito.
Novas exigências de segurança: o Manual de Segurança versão 5.0 estabeleceu requisitos adicionais, com parte das obrigações programada para novembro de 2026.
Esses desenvolvimentos indicam que a infraestrutura está avançando para jornadas que envolvem a execução de serviços financeiros cada vez mais integrados.
Os próximos marcos da portabilidade de crédito
O cronograma divulgado pelo Banco Central estabeleceu uma implementação gradual da portabilidade pelo Open Finance.
A primeira modalidade contemplada foi o crédito pessoal sem garantia e sem consignação, com disponibilização ao público prevista para fevereiro de 2026.
A etapa seguinte contempla o crédito consignado, inicialmente para servidores públicos federais, com previsão original de disponibilização em novembro de 2026.
Outras modalidades deverão ser incorporadas gradualmente, conforme a evolução da regulamentação e das especificações técnicas.
Para uma fintech interessada em desenvolver produtos de portabilidade, o planejamento deve acompanhar as condições efetivas de produção de cada modalidade, os participantes habilitados e os requisitos de integração.
O que observar entre 2027 e 2028
A agenda de evolução do Open Finance também contempla iniciativas relacionadas à portabilidade salarial, à ampliação das jornadas de pagamento e à integração com novos serviços.
Há ainda perspectivas de evolução da portabilidade de investimentos e da interoperabilidade com outros segmentos do mercado financeiro.
Esses temas aparecem nas discussões e nos documentos de planejamento do Banco Central, mas não possuem necessariamente um cronograma definitivo de disponibilização para todas as instituições.
É importante acompanhar os atos normativos publicados e as versões atualizadas dos manuais antes de definir datas internas de lançamento.
Uma boa prática é separar o planejamento em três níveis: funcionalidades já disponíveis, mudanças com prazo regulatório estabelecido e oportunidades ainda em discussão.
Isso reduz o risco de criar dependências de produto em serviços que ainda não foram disponibilizados.
Como estruturar a participação de uma fintech no Open Finance?
A decisão de participar diretamente do Open Finance exige uma avaliação conjunta de requisitos regulatórios, arquitetura tecnológica e objetivos de negócio.
A implantação pode envolver diferentes equipes, especialmente produto, tecnologia, segurança da informação, jurídico, compliance e operações.
Primeiro: identificar o enquadramento regulatório
A instituição deve verificar se possui participação obrigatória ou se pretende ingressar voluntariamente.
O diagnóstico precisa considerar seu porte, conglomerado, serviços prestados e eventual participação no Pix.
Também deve identificar quais papéis pretende exercer: transmissora de dados, receptora, detentora de conta ou iniciadora de pagamentos.
Essa análise define as obrigações que precisam ser atendidas e as interfaces que poderão ser necessárias.
Segundo: mapear dados e sistemas existentes
Uma fintech com contas, cartões e crédito pode manter informações em diferentes sistemas.
Antes de publicar ou consumir APIs, é importante identificar onde os dados estão armazenados, quais equipes são responsáveis por eles e como serão atualizados.
A arquitetura precisa garantir que as informações transmitidas sejam consistentes com os registros da instituição.
Também deve permitir o tratamento de falhas e a manutenção das integrações.
Terceiro: definir a estratégia de APIs
As instituições participantes precisam atender às especificações aplicáveis do Open Finance.
Isso pode envolver o desenvolvimento de conectores, implementação de mecanismos de consentimento, autenticação e certificações.
A estratégia deve considerar a manutenção dos sistemas ao longo do tempo.
APIs precisam ser monitoradas, atualizadas e adaptadas às mudanças dos padrões técnicos.
Quarto: estabelecer a gestão de consentimentos e segurança
As jornadas de autorização fazem parte da experiência do cliente e da conformidade regulatória.
A fintech deve estruturar processos para obtenção, consulta, alteração e revogação de consentimentos.
Também precisa definir controles sobre a utilização dos dados recebidos, incluindo responsabilidades internas e critérios de acesso.
Quinto: vincular cada integração a um objetivo de produto
A participação no Open Finance cria custos de implantação e manutenção.
Por isso, as integrações devem estar relacionadas a funcionalidades com demanda identificada.
Uma fintech de crédito pode priorizar o acesso a dados transacionais para complementar seu processo de análise.
Uma plataforma de pagamentos pode concentrar esforços na iniciação de transações e na experiência de checkout.
Já uma aplicação de gestão financeira pode priorizar agregação de contas e consolidação de movimentações.
A escolha influencia o escopo técnico, os requisitos de integração e os indicadores utilizados para avaliar o resultado.
Entre os indicadores relevantes estão taxa de conclusão do consentimento, disponibilidade das APIs, falhas de autenticação, latência das consultas e utilização efetiva dos dados nas jornadas de produto.
Essas métricas ajudam a identificar problemas operacionais e entender se a integração está gerando valor para o cliente.
Open Finance e infraestrutura financeira: o que considerar para crescer
A evolução do Open Finance amplia as possibilidades de integração entre instituições e produtos financeiros.
Para fintechs que já atuam no mercado, isso representa novas oportunidades de utilização de dados, aperfeiçoamento das jornadas de pagamento e desenvolvimento de serviços.
Para empresas que estão construindo seus primeiros produtos financeiros, o planejamento envolve também a escolha da infraestrutura que sustentará as atividades reguladas.
Uma plataforma pode integrar contas, Pix e cartões por meio de uma estrutura de Banking as a Service (BaaS), utilizando serviços prestados por instituições devidamente autorizadas.
A participação no Open Finance, quando aplicável, deve ser avaliada de acordo com as responsabilidades de cada instituição e os modelos de integração disponíveis.
A Resolução Conjunta nº 16/2025, que regulamentou o BaaS, também reforçou a importância de estabelecer responsabilidades claras entre prestadores e tomadores de serviços.
Nesse cenário, o planejamento de um produto financeiro precisa considerar sua arquitetura tecnológica, a regulamentação e a capacidade de expansão da operação.
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